Rede & Comissionamento
Visão Geral
Entenda em uma página como funciona a remuneração no mercado imobiliário: quem intermedia, quem indica, quem paga a comissão e o que é serviço de portal.
Toda venda de imóvel movimenta dois dinheiros diferentes: o preço do imóvel, que vai para quem vende, e a comissão de corretagem, que remunera quem intermediou o negócio. Quase toda confusão do setor nasce de misturar esses dois, ou de misturar a comissão com o que se paga por publicidade e tecnologia.
Esta central existe para separar as três coisas com clareza — e para mostrar onde cada regra está escrita.
As três caixas que nunca se misturam
1. Corretagem
Remuneração de quem aproxima comprador e vendedor e conduz a negociação. Atividade regulamentada: exige inscrição no CRECI.
Código Civil, arts. 722 a 729 · Lei 6.530/1978
2. Parceria e indicação
Como a corretagem é repartida entre quem tinha o imóvel e quem tinha o comprador — e o que é apenas apresentar alguém, sem participar da negociação.
Resolução-COFECI nº 1.504/2023 · Código Civil, art. 728
3. Serviços do portal
Anúncio, destaque, assinatura, ferramentas e geração de contatos. É tecnologia e publicidade, não intermediação — e por isso não depende de CRECI.
Contrato de prestação de serviços · Termos de uso
O caminho de um negócio, do anúncio à escritura
- Proprietário autoriza a comercialização, por escrito, com prazo e condições.
- Imobiliária ou corretor com CRECI assume a intermediação: divulga, atende, mostra, negocia.
- Interessado chega — do portal, de uma indicação, da placa, da carteira do corretor.
- Visita e negociação: é aqui que a atividade profissional acontece de verdade.
- Proposta e aceite: o "resultado útil" que faz nascer o direito à comissão.
- Contrato ou promessa de compra e venda, com condições, financiamento e documentação.
- Escritura e registro no cartório — só o registro transfere a propriedade.
Em paralelo corre o dinheiro: o preço vai para o vendedor e a comissão vai para quem intermediou, repartida entre os participantes conforme os contratos assinados antes do negócio.
Um número inteiro, para fixar
Imóvel vendido por R$ 500.000, com corretagem contratada de 6% — percentual de exemplo, não de lei:
| O quê | Quanto | Para quem |
|---|---|---|
| Preço do imóvel | R$ 500.000 | Vendedor (proprietário) |
| Comissão de corretagem (6%) | R$ 30.000 | Quem intermediou — a repartir |
| Serviços de portal | conforme o plano | Plataforma (anúncio, destaque, ferramentas) |
Os R$ 30.000 são o bolo que os capítulos seguintes explicam como fatiar. O que o portal cobra não sai desse bolo: é contrato separado, de outra natureza.
O painel de negócios e comissões
Esta área é hoje documental: ela explica o modelo. O painel operacional — negócios em andamento, comissão prevista, realizada e pendente, com o extrato de cada participante — depende de o portal passar a registrar negócios, e será construído numa etapa própria.
Preferimos dizer isso a exibir números vazios: um painel que mostra zero porque não existe dado é pior do que nenhum painel.
Onde isso está escrito
- Código Civil, arts. 722 a 729 — contrato de corretagem: deveres, remuneração, exclusividade e divisão entre corretores.
- Lei nº 6.530/1978 — regulamenta a profissão de corretor de imóveis e a inscrição no CRECI.
- Decreto nº 81.871/1978 — regulamenta a Lei 6.530.