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Rede & Comissionamento

Participantes da Operação

Quem é quem em um negócio imobiliário: papéis, responsabilidades e quais deles exigem inscrição no CRECI.

Um negócio imobiliário costuma ter mais gente envolvida do que aparece na escritura. Saber quem é cada um é o que evita dois problemas caros: prometer comissão a quem não pode receber e deixar de reconhecer quem trabalhou.

Quem é quem

PapelO que fazPrecisa de CRECI?Como é remunerado
Proprietário Autoriza a venda, define preço e condições, assina a documentação. Não — vender o próprio imóvel é direito de qualquer pessoa Recebe o preço do imóvel
Imobiliária Estrutura a operação: marca, carteira, marketing, jurídico, processo. Sim — inscrição como pessoa jurídica, com corretor responsável Parte da corretagem, conforme contrato
Corretor captador Traz o imóvel: prospecta, avalia, fotografa, obtém a autorização. Sim Parte da corretagem (lado da captação)
Corretor vendedor / parceiro Traz e atende o comprador: qualifica, visita, negocia, conduz até o aceite. Sim Parte da corretagem (lado da venda)
Corretor responsável técnico Responde profissionalmente pela imobiliária perante o CRECI. Sim Conforme contrato com a imobiliária
Indicador Apresenta uma pessoa. Não negocia, não mostra, não conduz. Não — desde que fique só nisso Fora da corretagem — ver o capítulo de Indicações
Portal Publica, distribui, dá ferramentas e entrega contatos qualificados. Não, enquanto for tecnologia e publicidade Assinatura, anúncio, destaque — contrato próprio

Corretor e imobiliária: as duas formas de trabalhar juntos

A relação entre um corretor e uma imobiliária pode ser de duas naturezas, e a diferença tem consequência trabalhista e tributária:

  • Empregado — com carteira assinada, subordinação e salário. A comissão, aqui, é parte da política interna da empresa.
  • Corretor associado — o corretor mantém autonomia profissional e se associa a uma ou mais imobiliárias por contrato de associação, registrado no sindicato da categoria. A lei diz expressamente que essa relação não gera vínculo empregatício nem previdenciário, desde que não estejam presentes os elementos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade, salário).

É no contrato de associação que corretor e imobiliária ajustam os critérios de partilha do resultado da corretagem — com assistência obrigatória da entidade sindical, segundo a lei.

Cuidado que vale dinheiro: chamar de "associado" quem trabalha com horário, metas obrigatórias, subordinação e exclusividade de fato não muda a realidade. O que define o vínculo é como a relação acontece, não o nome do contrato.

Responsabilidades de cada um

  • Do proprietário: informar a verdade sobre o imóvel, apresentar a documentação, respeitar a autorização que assinou.
  • Do corretor e da imobiliária: agir com diligência e prudência e informar espontaneamente tudo que possa influenciar o negócio, inclusive riscos — dever expresso no Código Civil. Responde por perdas e danos quem omite.
  • Do comprador: apresentar informação verdadeira sobre capacidade de pagamento e condições da proposta.
  • Do portal: deixar claro o que é anúncio, o que é publicidade e quem é o anunciante responsável por cada imóvel.

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