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Rede & Comissionamento

Pagamentos & Repasses

Como a comissão é paga e repassada, quais tributos incidem e que comprovantes cada participante deve guardar.

Entre "o negócio fechou" e "o dinheiro caiu na conta" existe um caminho com nota fiscal, imposto e comprovante. Este capítulo mostra esse caminho — e o que cada participante precisa guardar.

O percurso do dinheiro

  1. Comprador paga o preço ao vendedor, direto ou via banco no caso de financiamento.
  2. A comissão é paga por quem contratou o serviço — em regra o vendedor —, no momento combinado.
  3. Quem recebe emite nota fiscal do serviço de intermediação e recolhe os tributos devidos.
  4. O recebedor principal repassa aos demais participantes conforme os contratos, cada um emitindo sua própria nota.
  5. Todos guardam comprovante: nota, recibo, extrato e o contrato que justifica cada valor.

Cuidado com o repasse "por dentro": quando uma imobiliária recebe o total e repassa ao parceiro sem nota, o valor inteiro pode ficar na contabilidade de quem recebeu — e a conta do imposto vem para ela. Cada participante emitindo a sua nota é o arranjo mais simples e mais seguro.

Tributos que costumam incidir

A intermediação imobiliária é serviço, e serviço tem tributação própria. O desenho exato depende do regime de cada participante — Simples Nacional, lucro presumido, lucro real ou pessoa física:

TributoSobre o quêObservação
ISSServiço de intermediaçãoMunicipal; alíquota entre 2% e 5%, conforme o município
IRPJ / CSLL / PIS / COFINSReceita da pessoa jurídicaVaria conforme o regime tributário
IRRFComissão paga por PJ a PJ ou a PFRetenção na fonte, recolhida por quem paga
INSSCorretor pessoa física autônomoContribuição própria do profissional

Esta é uma visão de mapa, não um plano tributário. Antes de desenhar a operação, confirme com seu contador — a diferença entre regimes muda o resultado líquido de forma relevante.

Prazos que valem a pena combinar por escrito

EtapaPrática comumPor que importa
Pagamento da comissão pelo contratanteNo gatilho previsto em contratoDefine quando começa a contar tudo o mais
Repasse ao parceiroDe 2 a 10 dias úteis após o recebimentoEvita que o parceiro financie o caixa do outro
Emissão da nota fiscalConforme a regra do municípioSem nota, o repasse fica sem lastro
Prestação de contasJunto com o repasseDemonstra base de cálculo, descontos e retenções

O extrato que cada participante deveria conseguir montar

Independentemente de sistema, todo profissional deveria conseguir responder, para cada negócio:

  • Qual foi o valor do negócio e o percentual contratado.
  • Qual foi a comissão total e como ela foi dividida — com o contrato que justifica.
  • Quanto a receber, quanto recebido e quanto pendente.
  • Quais notas foram emitidas e quais retenções ocorreram.
  • Quais comprovantes existem de cada repasse.

É exatamente essa lista que o painel operacional do portal vai preencher automaticamente quando a etapa de registro de negócios entrar no ar.

Onde isso está escrito

  • Lei Complementar nº 116/2003, item 10.05 da lista anexa — agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, sujeita ao ISS.
  • Receita Federal — regras de retenção na fonte sobre comissões e regime tributário da pessoa jurídica.
  • Código Civil, art. 725 — a remuneração é devida obtido o resultado, ainda que as partes se arrependam depois.