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Rede & Comissionamento

Parcerias Imobiliárias

Regras de compartilhamento entre imobiliárias e corretores com CRECI, com base no contrato de parceria e no Código Civil.

Parceria é a situação mais comum do mercado: um lado tem o imóvel, o outro tem o comprador. Em vez de disputar, os dois somam e repartem a corretagem. Feita por escrito, é simples e segura. Feita no boca a boca, é a origem da maioria das brigas do setor.

Como funciona, na prática

  1. O lado captador tem autorização de venda assinada pelo proprietário — é ele quem pode oferecer o imóvel.
  2. O lado comprador tem o cliente e pede para trabalhar aquele imóvel.
  3. Os dois assinam o contrato de parceria antes de apresentar o imóvel: percentual de cada lado, prazo, e o que acontece se o cliente sumir e voltar depois.
  4. Fechado o negócio, a corretagem é dividida conforme o combinado; cada lado depois divide internamente com sua imobiliária ou seus corretores.

A regra de ouro: parceria se assina antes da visita. Depois que o comprador viu o imóvel, qualquer conversa sobre percentual vira disputa sobre quem trouxe quem.

Quem pode ser parceiro

Somente profissionais e empresas inscritos no CRECI: corretor pessoa física com inscrição ativa e imobiliária com inscrição como pessoa jurídica. Parceria é divisão de corretagem, e corretagem é atividade privativa de quem tem inscrição.

Repartir corretagem com quem não tem CRECI não é apenas irregular para quem recebe: a Lei 6.530 trata como infração do próprio profissional inscrito auxiliar ou facilitar o exercício da profissão a não inscritos. Quem responde é quem tem registro.

Divisões usuais entre os dois lados

O modelo de contrato de parceria publicado pelo COFECI prevê expressamente as alternativas 70/30, 60/40, 50/50 ou outro percentual combinado — o que mostra, por si só, que não existe divisão única obrigatória.

Situação típicaDivisão usualRacional
Parceria equilibrada50% / 50%Captação e venda pesam igual; é o ponto de partida do mercado
Imóvel exclusivo e disputado60% captação / 40% vendaQuem detém a exclusividade tem o ativo escasso
Imóvel parado há muito tempo40% captação / 60% vendaQuem resolveu o problema entrega o valor maior
Rede de permuta entre imobiliárias50% / 50%Reciprocidade: hoje eu trago, amanhã você traz

Se os corretores nada combinarem e o negócio for concluído com a participação de mais de um, o Código Civil resolve pelo caminho mais simples: a remuneração é dividida em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

Simulação completa: R$ 500.000 com dois lados

Venda de R$ 500.000, corretagem de 6% (R$ 30.000), parceria 50/50 e, dentro de cada lado, divisão de 50% com a imobiliária:

ParticipanteBasePercentualValor
Imobiliária captadoraR$ 15.000 (lado captação)50%R$ 7.500
Corretor captadorR$ 15.000 (lado captação)50%R$ 7.500
Imobiliária do compradorR$ 15.000 (lado venda)50%R$ 7.500
Corretor vendedorR$ 15.000 (lado venda)50%R$ 7.500
Total100%R$ 30.000

Troque qualquer percentual e a conta muda inteira — por isso o contrato precisa dizer não só "50/50", mas 50/50 de quê: da comissão bruta, da líquida de impostos, antes ou depois de descontar despesas combinadas.

O que não pode faltar no contrato de parceria

  • Identificação completa das partes, com número de CRECI de cada uma.
  • Imóvel objeto da parceria e confirmação de que o lado captador tem autorização vigente.
  • Percentual de cada lado e a base de cálculo.
  • Prazo de validade e regra de reserva do cliente (por quanto tempo aquele comprador é do parceiro).
  • Quem emite a nota fiscal, quem recebe do cliente e em quanto tempo repassa.
  • Como se resolve divergência — inclusive a possibilidade de mediação pelo CRECI.

Onde isso está escrito

  • Código Civil, art. 728 — negócio concluído com a participação de mais de um corretor: remuneração dividida em partes iguais, salvo ajuste diverso.
  • Resolução-COFECI nº 1.504/2023 — contrato de parceria na prestação de serviços de intermediação, com as alternativas de divisão 70/30, 60/40 e 50/50.
  • Lei nº 6.530/1978, art. 20 — é infração disciplinar auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão a não inscritos.