Rede & Comissionamento
Conformidade & CRECI
O que o CRECI exige de pessoa física e jurídica, o que é infração e quais são as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro no setor imobiliário.
Conformidade, aqui, tem dois lados: estar habilitado para exercer a atividade e cumprir as obrigações de prevenção que recaem sobre quem trabalha com imóveis. Os dois são verificáveis por terceiros — inclusive por um cliente desconfiado.
Inscrição no CRECI
| Quem | O que precisa | Como se verifica |
|---|---|---|
| Corretor pessoa física | Formação em Transações Imobiliárias (ou curso superior na área) e inscrição ativa no CRECI do estado | Consulta pública no site do CRECI regional ou do COFECI |
| Imobiliária pessoa jurídica | Inscrição própria no CRECI e corretor responsável pela empresa | Mesma consulta, pelo CNPJ |
| Estagiário | Atua sob supervisão, com limites definidos pelo conselho | Registro específico no CRECI |
Anúncio publicitário de imóvel também tem regra: a identificação do profissional ou da empresa responsável, com o número de inscrição, é exigência das normas do conselho. Isso protege o consumidor e o próprio profissional.
O que é infração — e o que costuma acontecer
- Exercer a atividade sem inscrição ou com inscrição suspensa.
- Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão a quem não é inscrito — a infração mais esquecida e a que mais aparece em rede de indicação mal desenhada.
- Anunciar sem identificação do responsável e do número de CRECI.
- Receber comissão sem contrato ou reter valores de terceiros sem prestação de contas.
As sanções vão de advertência e multa a suspensão e cassação da inscrição, aplicadas em processo disciplinar pelo conselho regional — sem prejuízo das consequências civis e criminais que o caso comportar.
Prevenção à lavagem de dinheiro
Quem intermedeia compra e venda de imóveis está entre as pessoas obrigadas pela Lei nº 9.613/1998 e é regulado, no setor, pelo COFECI. Na prática, isso significa três rotinas:
- Conhecer o cliente: identificar comprador e vendedor, guardar documentos e manter cadastro atualizado.
- Registrar operações e propostas, com valores e forma de pagamento.
- Comunicar: operações suspeitas ao COAF em 24 horas; e, quando não houve nenhuma operação suspeita no ano anterior, fazer a comunicação de não ocorrência entre 1º e 31 de janeiro, pelo sistema do COFECI.
Sinais que merecem atenção redobrada: pagamento em espécie fora do padrão do negócio, terceiro pagando sem relação com o comprador, pressa incompatível com o valor, valor declarado muito distante do praticado na região e recusa em apresentar documentos básicos.
Conformidade no portal
- O cadastro profissional pede CRECI para corretor e CNPJ + CRECI jurídico para imobiliária, e valida CPF e CNPJ por dígito verificador no ato do cadastro.
- Cada anúncio exibe quem é o anunciante responsável.
- Anúncios passam por análise antes de ir ao ar, com decisão humana registrada.
- A validação automática de inscrição junto às bases oficiais dos conselhos está prevista como evolução desta área — hoje a conferência é documental.
Onde isso está escrito
- Lei nº 6.530/1978 — inscrição obrigatória, competências e infrações disciplinares.
- Decreto nº 81.871/1978 — regulamento da profissão.
- Lei nº 9.613/1998 — pessoas obrigadas, identificação de clientes e comunicação de operações suspeitas.
- Resolução-COFECI nº 1.336/2014 — disciplina, no setor imobiliário, as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
- COAF / Unidade de Inteligência Financeira — canal e prazos de comunicação.