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Rede & Comissionamento

Conformidade & CRECI

O que o CRECI exige de pessoa física e jurídica, o que é infração e quais são as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro no setor imobiliário.

Conformidade, aqui, tem dois lados: estar habilitado para exercer a atividade e cumprir as obrigações de prevenção que recaem sobre quem trabalha com imóveis. Os dois são verificáveis por terceiros — inclusive por um cliente desconfiado.

Inscrição no CRECI

QuemO que precisaComo se verifica
Corretor pessoa física Formação em Transações Imobiliárias (ou curso superior na área) e inscrição ativa no CRECI do estado Consulta pública no site do CRECI regional ou do COFECI
Imobiliária pessoa jurídica Inscrição própria no CRECI e corretor responsável pela empresa Mesma consulta, pelo CNPJ
Estagiário Atua sob supervisão, com limites definidos pelo conselho Registro específico no CRECI

Anúncio publicitário de imóvel também tem regra: a identificação do profissional ou da empresa responsável, com o número de inscrição, é exigência das normas do conselho. Isso protege o consumidor e o próprio profissional.

O que é infração — e o que costuma acontecer

  • Exercer a atividade sem inscrição ou com inscrição suspensa.
  • Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão a quem não é inscrito — a infração mais esquecida e a que mais aparece em rede de indicação mal desenhada.
  • Anunciar sem identificação do responsável e do número de CRECI.
  • Receber comissão sem contrato ou reter valores de terceiros sem prestação de contas.

As sanções vão de advertência e multa a suspensão e cassação da inscrição, aplicadas em processo disciplinar pelo conselho regional — sem prejuízo das consequências civis e criminais que o caso comportar.

Prevenção à lavagem de dinheiro

Quem intermedeia compra e venda de imóveis está entre as pessoas obrigadas pela Lei nº 9.613/1998 e é regulado, no setor, pelo COFECI. Na prática, isso significa três rotinas:

  • Conhecer o cliente: identificar comprador e vendedor, guardar documentos e manter cadastro atualizado.
  • Registrar operações e propostas, com valores e forma de pagamento.
  • Comunicar: operações suspeitas ao COAF em 24 horas; e, quando não houve nenhuma operação suspeita no ano anterior, fazer a comunicação de não ocorrência entre 1º e 31 de janeiro, pelo sistema do COFECI.

Sinais que merecem atenção redobrada: pagamento em espécie fora do padrão do negócio, terceiro pagando sem relação com o comprador, pressa incompatível com o valor, valor declarado muito distante do praticado na região e recusa em apresentar documentos básicos.

Conformidade no portal

  • O cadastro profissional pede CRECI para corretor e CNPJ + CRECI jurídico para imobiliária, e valida CPF e CNPJ por dígito verificador no ato do cadastro.
  • Cada anúncio exibe quem é o anunciante responsável.
  • Anúncios passam por análise antes de ir ao ar, com decisão humana registrada.
  • A validação automática de inscrição junto às bases oficiais dos conselhos está prevista como evolução desta área — hoje a conferência é documental.

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