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Rede & Comissionamento

Indicações & Leads

O que caracteriza indicação, o que caracteriza corretagem e por que essa diferença é a mais importante de todo o modelo.

Este é o capítulo mais importante da central — e o que mais gera erro caro. A pergunta parece simples: posso pagar alguém que me trouxe um cliente? A resposta depende inteiramente do que essa pessoa fez, não do nome que se dá ao pagamento.

A linha que separa indicar de intermediar

Indicação

"Meu vizinho quer vender a casa dele. O contato é esse, fala com ele."

  • Passa um contato e sai de cena.
  • Não mostra o imóvel.
  • Não discute preço nem condições.
  • Não acompanha a negociação.
  • Não se apresenta como corretor.

Ato isolado, sem habitualidade. Não é atividade profissional regulamentada.

Intermediação (corretagem)

"Eu capto imóveis, levo compradores, mostro, negocio e fecho."

  • Capta imóveis e monta carteira.
  • Mostra o imóvel e conduz visitas.
  • Negocia preço, prazo e condições.
  • Aproxima as partes e acompanha até o fechamento.
  • Faz disso uma atividade repetida e remunerada.

Atividade privativa de quem tem inscrição ativa no CRECI.

Entre os dois extremos existe uma zona cinzenta, e ela não é resolvida por vocabulário. Trocar a palavra "comissão" por "bônus", "fee de marketing" ou "recompensa" não muda a natureza do que foi feito. O que importa é a atividade real.

Por que "20% da comissão para quem indicar" é arriscado

Montar uma rede de pessoas sem CRECI recebendo percentual da corretagem por cada venda que trouxerem cria três problemas de uma vez:

  • Para quem recebe: receber percentual de corretagem por trazer negócio, de forma repetida, tem cara de exercício da profissão sem habilitação.
  • Para o profissional inscrito: a Lei 6.530 trata como infração auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão a não inscritos. Quem tem registro é quem responde perante o CRECI.
  • Para o negócio: um contrato construído sobre atividade irregular é frágil justamente quando alguém decide cobrar na Justiça.

Regra prática: quanto mais a remuneração for um percentual da corretagem, mais ela se parece com corretagem. Quanto mais for um valor fixo por contato qualificado entregue, mais se parece com marketing. A forma de pagar revela a natureza do que foi contratado.

Formas legítimas de remunerar a origem de um negócio

ModeloO que é remuneradoQuem pode receberRisco
Divisão de corretagem Participação efetiva na intermediação Somente CRECI ativo Baixo, com contrato
Publicidade e mídia Espaço, audiência, campanha Qualquer pessoa ou empresa Baixo
Geração de contato (lead) Valor fixo por contato qualificado entregue Qualquer pessoa ou empresa Médio — não pode virar acompanhamento do negócio
Percentual da comissão a quem não tem CRECI Resultado da intermediação Alto — evite

Repare no padrão: o que separa os modelos seguros do arriscado é a vinculação ao fechamento do negócio e o envolvimento na negociação. Publicidade e geração de contato se remuneram pela entrega do contato; corretagem se remunera pelo resultado do negócio.

Como o EncontreSuaCasa trata as origens

  • O portal registra a origem de cada contato — busca, anúncio destacado, campanha, indicação — para que o anunciante saiba de onde veio a oportunidade.
  • O portal cobra por anúncio, destaque, assinatura e ferramentas. Isso não é comissão e não depende do negócio fechar.
  • Quem intermedia o negócio é o anunciante profissional: corretor ou imobiliária com CRECI, responsável pelo atendimento e pela negociação.
  • Programas de indicação, quando existirem, terão regulamento próprio, valor fixo e sem vínculo com o percentual da corretagem.

Onde isso está escrito

  • Lei nº 6.530/1978, arts. 2º e 3º — o exercício da profissão exige inscrição no CRECI; a intermediação imobiliária é atividade do corretor.
  • Lei nº 6.530/1978, art. 20 — infração disciplinar auxiliar ou facilitar o exercício da profissão a não inscritos.
  • Código Civil, art. 112 — nas declarações de vontade atende-se mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem: é a atividade real que qualifica o contrato, não o nome dado a ele.